Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro, aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.427
- Ano
- 1951
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