Art. 3 - São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162, referida no art. 1º.
Lei nº 1.434, de 17 de Setembro de 1951Ementa Revoga a Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e revigora os Decretos-leis nºs 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e as disposições da Lei n° 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.434, de 17 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.434
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.