Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas Segadas Viana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.434, de 17 de Setembro de 1951Ementa Revoga a Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e revigora os Decretos-leis nºs 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e as disposições da Lei n° 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.434, de 17 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.434
- Ano
- 1951
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