Art. 3 - As despesas com a execução desta Lei correrão pela conta corrente da verba de pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Lei nº 1.435, de 18 de Setembro de 1951Ementa Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.435, de 18 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.435
- Ano
- 1951
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