Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas João Neves da Fontoura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.435, de 18 de Setembro de 1951Ementa Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.435, de 18 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.435
- Ano
- 1951
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