Art. 1 - E concedida a Tercina da Rocha Silva, viúva do extranumerário diarista da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro, Manuel Pereira da Silva Filho, falecido em 4 novembro de 1946, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensal.
Lei nº 1.436, de 18 de Setembro de 1951Ementa Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.436, de 18 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.436
- Ano
- 1951
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