Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1951: 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas Lazary Guedes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.436, de 18 de Setembro de 1951Ementa Concede pensão especial de Cr$ 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.436, de 18 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.436
- Ano
- 1951
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