Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de setembro de 1951. – João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.439, de 19 de Setembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362,092,50, para pagamento aos ministros vitalícios daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.439, de 19 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.439
- Ano
- 1951
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