Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. Clovis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Morvan Figueiredo. Armando Trompowsky. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 144, de 21 de Novembro de 1947Ementa Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 144, de 21 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 144
- Ano
- 1947
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