Art. 8 - A partir da vigência da Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948, os cargos em comissão e as funções gratificadas da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passarão a ter os vencimentos e gratificações correspondentes aos seguinte símbolos: Diretor Geral ........................................................................................................
CC - 02 Diretor de Divisão .................................................................................................
CC - 03 Secretário de Presidente ...................................................................................... FG-03 Secretário do Diretor Geral ....................................................................................