FG-04
Art. 9 - As verbas ordinárias de material e pessoal do Tribunal e os créditos que forem concedidos para os serviços do mesmo serão despendidos por ordem ou autorização do Presidente.
Legislacao
Art. 9 - As verbas ordinárias de material e pessoal do Tribunal e os créditos que forem concedidos para os serviços do mesmo serão despendidos por ordem ou autorização do Presidente.
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