Art. 1 - As carreiras de Gráfico e de Revisor de Provas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, privativas do Departamento de Imprensa Nacional, são reestruturadas de acôrdo com a seguinte tabela: Número de cargos Carreira Classe Gráfico - N 15 Gráfico - M 32 Gráfico - L 50 Gráfico - K 74 Gráfico - J 105 Gráfico - I 115 Gráfico - H Revisor de Provas - N Revisor de Provas - M Revisor de Provas - L Revisor de Provas - K 14 Revisor de Provas - J
Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951Ementa Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.455
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.