Art. 2 - É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.
Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951Ementa Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.455
- Ano
- 1951
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