Art. 3 - Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.
Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951Ementa Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.455, de 10 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.455
- Ano
- 1951
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