Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, por intermédio do Govêrno do Território Federal do Guaporé, aos servidores do Território e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, dos imóveis residenciais, de alvenaria, pertencentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Pôrto Velho e Guajará Mirim, que não forem necessários ao serviço público, observado, no que couber, o disposto nos arts. 141 a 144, e 201, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Lei nº 1.455-A, de 11 de Outubro de 1951Ementa Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal de Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertecentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Porto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.455-A, de 11 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1455a
- Ano
- 1951
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