Art. 2 - Os têrmos, ajustes ou contratos concernentes aos imóveis objeto desta Lei serão lavrados em livro próprio, terão, para qualquer efeito, fôrça de escritura pública, sendo isentos de publicação para fins de registros pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 1.455-A, de 11 de Outubro de 1951Ementa Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal de Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertecentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Porto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.455-A, de 11 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1455a
- Ano
- 1951
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