Art. 1 - E autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.00,00 (cinqüenta. mil cruzeiros) para pagamento da contribuição devida à, Sociedade União das Classes. de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.
Lei nº 1.455-D, de 11 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes de Poções, no Estado da Bahia, nos termos do acordo firmado em 9 de setembro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.455-D, de 11 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1455d
- Ano
- 1951
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