Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 2 – Material – Consignação III – Diversas Despesas – Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc. – 04 – Departamento de Administração – 03 – Divisão do Material – do orçamento vigente, a fim de atender ás despesas de aluguel de casa das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.
Lei nº 146, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 146, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 146
- Ano
- 1947
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