Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º de República. EURICO G. DUTRA Raul Fernandes Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 146, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 146, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 146
- Ano
- 1947
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