Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.860.589,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), equivalentes a US$ 142.353,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e três dólares), a fim de atender ao completamento da quota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.
Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.468
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.