Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.468
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.