Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da independência e 63º da República. Getúlio Vargas. João Neves de Fontoura. Horacio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.468, de 5 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.468
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.