Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.
Lei nº 1.475-B, de 27 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.475-B, de 27 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1475b
- Ano
- 1951
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