Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.475-B, de 27 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.475-B, de 27 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1475b
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.