Art. 1 - São incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, com a denominação de Professor catedrático, padrão O, 11 cargos de Professor da Faculdade de Direito do Ceará, atualmente integrantes do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Lei nº 1.476, de 30 de Novembro de 1951Ementa Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 11 (Onze) cargos de professor, padrão "O".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.476, de 30 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.476
- Ano
- 1951
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