Art. 2 - Os cargos atingidos por esta Lei continuarão a ser exercidos por seus atuais ocupantes que terão seus títulos apostilados pelo órgão do pessoal daquele Ministério.
Lei nº 1.476, de 30 de Novembro de 1951Ementa Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 11 (Onze) cargos de professor, padrão "O".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.476, de 30 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.476
- Ano
- 1951
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