LegislacaoEmenta Assegura aos Expedicionários da FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, preferência, em igualdade de condições, para nomeações nos concursos a que se submeterem.
Legislacao
Lei nº 1.477, de 1º de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.477
- Ano
- 1951