Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 02 – Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 – Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).
Lei nº 1.481, de 3 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplemetar de Cr$ 800.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.481, de 3 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.481
- Ano
- 1951
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