Art. 2 - Fica sem efeito a parcela de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na dotação de Cr$ 14.666.320,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), atribuída ao Departamento Administrativo do Serviço Público na Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, 05 – Mensalistas, 08 – Serviço de Administração, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).
Lei nº 1.481, de 3 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplemetar de Cr$ 800.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.481, de 3 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.481
- Ano
- 1951
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