Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, à conta da verba – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, o crédito especial de Cr$ 19.658,635,60 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A., pela incorporação ao Patrimônio da União da Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes e demais bens avaliados pela Comissão a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 6.428, de 17 de abril de 1944.
Lei nº 1.482-A, de 4 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.482-A, de 4 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1482a
- Ano
- 1951
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