Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado, ainda, a transferir os bens que forem julgados desnecessários à administração do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, entidade à qual foram êsses bens incorporados, ao Estado do Paraná, mediante indenização feita por aquêle Estado ao referido Serviço, não só do valor do patrimônio como das benfeitorias porventura existentes.
Lei nº 1.482-A, de 4 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.482-A, de 4 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1482a
- Ano
- 1951
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