Art. 2 - O crédito especial a que se refere o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 1.483, de 5 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 para a compra de dois prédios em Londres, destinados à Embaixada do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.483, de 5 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.483
- Ano
- 1951
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