Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 7 de dezembro de 1951. – Alexandre Marcondes Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.487-A, de 7 de Dezembro de 1951Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Blumenau.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.487-A, de 7 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1487a
- Ano
- 1951
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