Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros como auxílio ao Estado do Amazonas, para atender às obras e instalações necessárias ao bom andamento dos serviços de luz e fôrça da cidade de Manaus, pertencentes ao patrimônio do Estado.
Lei nº 1.490-A, de 11 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, para auxílio às obras e instalações dos serviços de força e luz da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.490-A, de 11 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1490a
- Ano
- 1951
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