Art. 2 - A importância de que trata o artigo anterior será depositada no Banco do Brasil S.A., Agência de Manaus, em conta cativa, pelo Conselho de Aguas e Energia Elétrica e sua aplicação será exclusiva ao fim a que se destina, retirada em somas parceladas, mediante autorização da representante daquêle Conselho, designado especialmente para êste fim e assistido por um representante do Estado do Amazonas, de acôrdo com os projetos e planos de obras para a reforma e melhoria dêsses serviços de luz, fôrça e transportes elétricos, aprovados pelo referido Conselho de Aguas e Energia Elétrica.
Lei nº 1.490-A, de 11 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, para auxílio às obras e instalações dos serviços de força e luz da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.490-A, de 11 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1490a
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.