Art. 1 - E’ concedido à Campanha Nacional de Educandários Gratuitas com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, o auxílio de Cr$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzeiros) destinado a custear a manutenção dos deguintes estabelecimentos de ensino: Cr$
a) - Ginásio Castro Alves, em Recife, Estado de Pernambuco ............................................... 110.000,00
b) - Ginásio Coari, em Coari, Estado do Amazonas .................................................................. 50.000,00
e) - Ginásio Castro Pinto em João Pessoa Estado da Paraíba ................................................. 50.000,00
d) - Ginásio Felisberto de Carvalho, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro .............................. 50.000,00
e) - Ginásio João Cândido, em Curitiba, Estado do Paraná ...................................................... 50.000,00
f) - Colégio Guido de Fongaland, em Maceió, Estado de Alagoas, para manutenção do curso noturno ................................................................................................................................................ 200.000,00
g) - Escolas primárias do Grêmio Politécnico da Escola Politécnica da São Paulo .................. 10.000,00
h) - Ginásio Olavo Bilac, em Sertânia, Estado de Pernambuco ................................................ 50.000,00
i) - Ginásio de Monteiro, em Monteiro, Estado da Paraíba ........................................................ 50.000,00
j) - Ginásio de Ajuricaba, em Manaus, Estado do Amazonas .................................................... 50.000,00