Art. 2 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzeiros) para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior.
Lei nº 1.490-B, de 11 de Dezembro de 1951Ementa Concede auxílio à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.490-B, de 11 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1490b
- Ano
- 1951
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