Art. 2 - O crédito especial aberto por esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1953.
Lei nº 1.492, de 12 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas resultantes de contratos parciais com técnicos para lecionarem na Escola Técnica do Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.492, de 12 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.492
- Ano
- 1951
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