Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publição, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 12 de dezembro ae 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETULIO VARGS. Newton Estilac Leal Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.492, de 12 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas resultantes de contratos parciais com técnicos para lecionarem na Escola Técnica do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.492, de 12 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.492
- Ano
- 1951
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