Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 762.610,00 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e dez cruzeiros), para ocorrer às despesas de fornecimento de gêneros alimentícios aos estabelecimentos de menores e presídios subordinados àquele Ministério, realizadas no exercício de 1946.
Lei nº 150, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 762.610,00, para ocorrer a despesas do exercício de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 150, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 150
- Ano
- 1947
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