Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 150, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 762.610,00, para ocorrer a despesas do exercício de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 150, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 150
- Ano
- 1947
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