Art. 2 - A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se á no dia 1º do mês seguinte àquêle em que esta Lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Lei nº 1.503, de 15 de Dezembro de 1951Ementa Fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Território Federal do Amapá, para o quinqüênio de 1949/1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.503, de 15 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.503
- Ano
- 1951
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