Art. 1 - São criados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal nove lugares de desembargador, com a remuneração dos demais, os quais serão providos na forma da Constituição e das leis.
Lei nº 1.505, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.505, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.505
- Ano
- 1951
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