Art. 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, para atender no corrente exercício às despesas com a execução desta Lei, um crédito suplementar de Cr$1.346.925,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 26 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação 1 - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente 06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça 1) - Cargos da Justiça do Distrito Federal e Territórios .......................................... 1.077.600,00 Consignação III - Vantagens 15 - Gratificação adicional 06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça ...................................................................................... 269.325,00 1.346.925,00
Lei nº 1.505, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.505, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.505
- Ano
- 1951
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