Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 11.994.394,80 (onze milhões, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para custear o pagamento dos proventos de disponibilidade, relativos ao período de 16 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949, dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã, beneficiados pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
Lei nº 1.507, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.507, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.507
- Ano
- 1951
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