Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.507, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.507, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.507
- Ano
- 1951
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