Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e l950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da referida Associação.
Lei nº 1.511, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, referente a 1948, 1949 e 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.511, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.511
- Ano
- 1951
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