Art. 8 - Os membros dos Júris serão escolhidos entre técnicos e críticos de arte, ou entre artistas que tenham obtido medalha de prata, “Certificado de Isenção de Júri” ou prêmios superiores.
Lei nº 1.512, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.512, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.512
- Ano
- 1951
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