Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.513, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 à verba 2 - Material do Anexo n. 6, da Lei n° 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.513, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.513
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.