Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Horacio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.513, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 à verba 2 - Material do Anexo n. 6, da Lei n° 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.513, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.513
- Ano
- 1951
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